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Vereador antecipou para S. S. do Paraíso uma lei nacional

08/02/2010 - 13h50
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Folha da Manhã

A partir de 2010, em todo Brasil, a licença maternidade será de 180 dias para gestantes que requisitarem a prorrogação antecipadamente à empresa que optar por este beneficio. Pela lei, os quatro primeiros meses do benefício continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador. Em São Sebastião do Paraíso, uma lei similar foi sancionada desde maio de 2009.

A Lei Municipal 3549 garante às servidoras municipais efetivas, contratadas ou comissionadas, a prorrogação da licença maternidade remunerada por 60 dias. Com isso, a licença concedida às mães passa a ser de seis meses e não de quatro meses.

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Última Edição Publicada: 07/09/2010

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