A partir de 2010, em todo Brasil, a licença maternidade será de 180 dias para gestantes que requisitarem a prorrogação antecipadamente à empresa que optar por este beneficio. Pela lei, os quatro primeiros meses do benefício continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador. Em São Sebastião do Paraíso, uma lei similar foi sancionada desde maio de 2009.
A Lei Municipal 3549 garante às servidoras municipais efetivas, contratadas ou comissionadas, a prorrogação da licença maternidade remunerada por 60 dias. Com isso, a licença concedida às mães passa a ser de seis meses e não de quatro meses.